O projeto Viva Betel, que beneficia crianças e adolescentes do bairro de Betel (Paulínia – SP) por meio de atividades esportivas e comunitárias, foi aprovado em junho pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade. Com isso, empresas e pessoas físicas podem direcionar parte de seu Imposto de Renda para esse projeto através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD).

Alunos de Karatê do Viva Betel

O interessante de fazer essa destinação é que, ao invés de simplesmente entregar para o governo, você tem a chance de reverter parte de seu IR em ações que podem ser acompanhadas de perto, praticando um ato de cidadania sem ter nenhum ônus por isso.

Clique aqui e conheça o Viva Betel. Caso tenha interesse em contribuir ou tenha alguma dúvida a respeito, entre em contato conosco:

faleconosco@linagalvani.org.br

(11) 3767-0040

Saiba o que é e como funciona o FUMCAD

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990 para a captação e aplicação de recursos a ações sociais de amparo, formação e educação de crianças e adolescentes. Trata-se de uma “municipalização” de um tributo federal, por meio de uma destinação de recursos, ou seja, um recurso que seria parte do IR devido à União é redirecionado ao FUMCAD de um determinado município.

O CMDCA é o órgão responsável por analisar e aprovar os projetos, aplicar os recursos, além de supervisionar e fiscalizar os projetos desenvolvidos. Cada município possui o seu CMDCA, cujos membros são eleitos pela sociedade civil.

A destinação de recursos para o FUMCAD é restrita às empresas tributadas com base no Lucro Real e às pessoas físicas que utilizam formulário Completo da Declaração de Ajuste Anual. Veja alguns exemplos práticos de como essa destinação funciona propostos pelo GEAC (Grupo de Empresários Amigos das Crianças) de Campinas.

A empresa que apura um milhão de reais de lucro tributável, quando do encerramento do balanço de 29/12/2010, terá um imposto de renda a pagar, pela alíquota básica de 15%, de R$ 150.000,00. Nesse caso, 1% (um por cento) desse imposto, ou R$ 1.500,00, poderá ser destinado ao Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o restante (R$ 148.500,00) pago ao Governo Federal. A destinação de 1% não concorre com outros benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.

No caso de pessoa física, pode-se destinar até 6% do imposto de renda devido ao FMDCA. Mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada e o valor será ressarcido junto à restituição.


A destinação pode ser feita ao FUMCAD de qualquer município do Brasil, independentemente de onde se situe a pessoa jurídica e resida a pessoa física. No momento da destinação, pode-se optar pelo projeto que gostaria de apoiar.

Para que esses recursos beneficiem projetos no ano de 2011, seu recolhimento ao FUMCAD deve ser feito dentro do ano-calendário, ou seja, até 29 de dezembro de 2010.